Seja bem vindo! As informações contidas neste portal estão protegidas por sigilo fiscal e pelas normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para utilização deste serviço o usuário declara-se ciente das responsabilidades penais, civis e administrativas.
O Login Único (SSO) é uma solução de identidade que possibilita que diversos ambientes web compartilhem a mesma sessão de autenticação, eliminando a necessidade de inserir repetidamente suas credenciais.
Acesse a Plataforma Empresa Digital informando o CPF e a SENHA do usuário cadastrado. O acesso único traz uma série de benefícios ao usuário, que poderá consultar todos os protocolos vinculados com uma única senha.
Acesse a Plataforma Empresa Digital informando o CNPJ e a SENHA da empresa cadastrada. O acesso único traz uma série de benefícios à empresa, que poderá consultar todos os protocolos vinculados a única senha.
Credenciamento com Certificado Digital liberado por autoridade certificadora do ICP-Brasil. Realize o credenciamento utilizando o Certificado Digital para o CPF ou CNPJ de usuário de qualquer cidade brasileira.
A Plataforma Web e Mobile Empresa Digital é o INTEGRADOR MUNICIPAL da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) no Brasil. Realiza a interoperabilidade de dados, em tempo real, por meio do Sistema Integrador Estadual das Juntas Comerciais dos Estados. Por meio de Protocolo Único, possibilita a sincronização e uniformização dos procedimentos e integração de dados entre as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Urbanismo, Finanças, Departamento Municipal de Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e Secretarias Estaduais de Fazenda.
Após preenchimento digital da Declaração Digital de Direitos e Deveres do Empreendedor (DDE), a plataforma possui matriz digital de risco e classifica a atividade econômica do empreendedor nos termos da Lei Federal n° 13.874/2019, das Resoluções CGSIM n° 51/2019, 58/2020 e 62/2020, legislação municipal. Executa o Processo de Viabilidade e Licenciamento de Baixo Risco de forma automática e os Processos de Licenciamento de Alto Risco de forma integramente digital.
Permite ainda a tramitação digital e integrada dos Processos de Atualização e Baixa do Registro e Inscrição Municipal do Cadastro de empresas, sincronizando os eventos das Juntas Comerciais e Receita Federal do Brasil. Realiza as Renovações Anuais das Licenças das secretarias municipais, a emissão digital das guias das taxas municipais, a impressão dos certificados dos alvarás e licenças digitais e demais serviços relacionados. Usa inteligência artificial, responsividade, armazenamento em nuvens, mobile e cumpre as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
No local onde está localizado o município de Portel, existia primitivamente uma aldeia de índios que, em 1653, foi reorganizada pelo padre Antonio Vieira, ao introduzir os índios Nheengaíbas, trazidos da ilha de Marajó, ficando sob a direção dos padres da Companhia de Jesus, com a denominação de Aricuru (ou Arucurá), até a expulsão dos jesuítas, época em que já era freguesia, sob a invocação de Nossa Senhora da Luz.Em 1758, o governador e capitão-geral Francisco Xavier de Mendonça Furtado elevou-a à categoria de vila, mudou-lhe o nome para Portel, denominação portuguesa que significa Porto Pequeno, e instalou pessoalmente o município, em 24 de janeiro do mesmo ano.
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